quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Capas que não fizeram história, nº 12: O poder da CII

O Correio da Manhã e A Bola noticiaram hoje um possível afastamento do Porto da Taça da Liga, a propósito das conclusões da Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga sobre o atraso do jogo com o Marítimo. Este tipo de acontecimentos começa a ser um clássico dos casos de secretaria do futebol português, pois já em Fevereiro de 2013 se viveu uma situação parecida.

Todos nos lembramos bem dessa história. A CII da Liga concluiu que o Porto devia ser afastado da Taça da Liga pois utilizou jogadores que tinham alinhado pela equipa B menos de 72 horas antes. 71 horas e 45 minutos, para ser mais exato.

Fevereiro de 2013

O jornal A Bola não perdeu tempo em dar a notícia com grande destaque, garantindo umas meia-finais com os jogos Braga - Benfica e Setúbal - Rio Ave.

Havia motivos para acreditarem nisso. Apesar de o Porto ter o espírito da lei do seu lado (há uma primeira vez para tudo), já que o jogo até foi antecipado umas horas por iniciativa da Liga, a verdade é que a violação do regulamento foi objetiva e mensurável.

No entanto, o Conselho de Disciplina da FPF acabou por decidir de forma oposta à opinião da CII, por considerar que o artigo do regulamento das competições das 72 horas não se aplicava à Taça da Liga.

É por isso que não vale a pena criar grandes expetativas em relação às notícias que saíram nos jornais de hoje. Se o Conselho de Disciplina arranjou forma de 71h45m não ser menor que 72h, facilmente conseguirá desencantar um argumento que lhes permita concluir que não foi possível determinar dolo do Porto em chegar atrasado.

Um ano depois, até o jornal A Bola parece ter perdido a fé na força das conclusões do CII. Ou então este ano não lhes dá tanto jeito que o Porto seja afastado da Taça da Liga. É que nos dias que correm, apanhar um Porto em modo de auto-destruição talvez não seja assim tão mau. E a alternativa não é propriamente pêra doce.

Fevereiro de 2014