sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

O acórdão

O Conselho de Disciplina entendeu que o atraso do Porto aconteceu com o objetivo de prejudicar o Sporting é um facto não provado. Como tal, multou o Porto em €383 e não com a derrota no jogo.

Ninguém fica surpreendido com esta decisão. Neste país só mesmo com uma confissão assinada pelos próprios prevaricadores é que é possível condenar-se alguém em tribunal que tenha acesso a um apoio jurídico decente.

Espero que o Sporting recorra da decisão. Quando o Conselho de Justiça confirmar a decisão do Conselho de Disciplina, espero que o Sporting cumpra a promessa feita de alinhar sempre com o mínimo de jogadores possível da equipa principal.

Dei também uma vista de olhos pelo acórdão, para perceber as fundamentações de quem decidiu. Em primeiro lugar, pareceu-me que a interpretação da existência de dolo é inteiramente subjetiva. Suponho que seja sempre, pois nunca será possível estabelecer com 100% de certeza o que leva alguém a tomar uma determinada decisão.

O que vem escrito no acórdão é isto: 

(Nota: nº 1 refere-se ao atraso sem dolo que é punido com multa, o nº 2 refere-se ao atraso com dolo que é punido com derrota derrota)



Ou seja, segundo a minha interpretação, o CD baseia a sua decisão em dois pontos essenciais:

1. Consideram que não foi provado que existiu dolo -- que na minha opinião é uma apreciação inteiramente subjetiva;

2. Para sustentar de forma mais objetiva a sua decisão, dizem que nem sequer os pressupostos para a multa estão todos cumpridos, suportando-se no facto de os jogos da 2ª (e penúltima) jornada na Taça da Liga terem sido disputados em horários diferentes, conforme também vem escrito no acórdão.


A Taça da Liga é uma competição mista (conforme a própria defesa do Porto reconhece no mesmo acórdão), pelo que me parece estranho que o CD estenda uma norma que se destina a regular competições que se disputam por pontos, nomeadamente o campeonato, que tem 30 jornadas.

Para além disso, outro dos motivos que leva o CD a acreditar que o Porto não teve intenção em prejudicar o Sporting, é este:

Acórdão do CD, no ponto Fundamentação de Direito

Ou seja, aqui a Taça de Liga já não é uma competição por pontos. 

Para além disso espanta-me que o CD utilize como fundamentação de direito a apreciação de que a Taça da Liga não é extremamente importante.

Não sou jurista e não tenho capacidade para entender se este acórdão e a decisão do CD fazem sentido ou não. Mas percebo o suficiente de chico-espertice para perceber que se não fossem estes argumentos, o CD faria por arranjar outros que lhes servissem de pseudo-fundamentação para não atribuir a derrota do jogo ao Porto. Seria apenas uma questão de testar os limites da imaginação.