quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

O negócio Miguel Lopes

Nas últimas semanas, o Football Leaks revelou dois documentos relacionados com a aquisição de Miguel Lopes por parte do Sporting: o contrato da transferência assinado com o Porto (que incluía a venda de Izmailov) e o contrato de intermediação do negócio com a empresa Pacheco & Teixeira. 

Os traços gerais do acordo que o Sporting assinou com o Porto já eram conhecidos, mas alguns detalhes não eram do domínio público. Aqui ficam os principais pontos do contrato:
  • Sporting e Porto ficaram cada qual com 50% do passe do jogador (de referir que Miguel Lopes passaria a ser um jogador livre daí a seis meses, pelo que o Porto se arriscava a ficar sem direitos sobre o jogador caso deixasse o contrato chegar ao fim).
  • O Sporting pagou €1M por 50% do passe, o mesmo valor em que se avaliou metade do passe de Izmailov transferido no sentido inverso.
  • O Sporting comprometeu-se a não vender Miguel Lopes por menos de €10M. No caso de vender Miguel Lopes por menos de €10M, então o Sporting é obrigado a indemnizar o Porto em €5M.
  • Caso Sporting ou Porto (!) recebam alguma proposta igual a superior a €10M para vender Miguel Lopes, o Sporting está obrigado a vender o jogador ou a comprar os 50% do Porto pelo valor proporcional da proposta.
  • Em caso de venda de Miguel Lopes, o Sporting comprometeu-se a suportar na totalidade (!) os encargos do mecanismo de solidariedade aplicáveis. No caso de uma venda de Izmailov pelo Porto, os encargos do mecanismo de solidariedade seriam partilhados equitativamente por Sporting e Porto.
  • A cláusula de rescisão de Miguel Lopes não poderia ser inferior a €20M.
  • O acordo atribui ao Porto o direito de recomprar os 50% de Miguel Lopes pertencentes ao Sporting por €8M. Ou seja, surgindo alguma proposta superior a €16M, compensaria ao Porto comprar os 50% do passe ao Sporting.


Paralelamente, o Sporting assinou um contrato com a empresa Pacheco & Teixeira pelos serviços de intermediação do negócio, onde o clube se comprometeu a:
  • Pagar €450.000 à Pacheco & Teixeira.
  • Adicionalmente, pagar 20% do valor total (!) de uma futura transferência de Miguel Lopes.

Ou seja, graças a estes dois contratos, o Sporting nunca poderá receber mais de 30% de uma eventual venda de Miguel Lopes. O Sporting terá ainda que ceder 3,33% do total para efeitos do mecanismo de solidariedade (os clubes que teriam direito aos restantes 1,67% abdicaram desse direito).

Ou seja, considerando...
  • ... todas as cláusulas acima mencionadas...
  • ... o €1M que Miguel Lopes custou ao Sporting...
  • ... e os 600.000€ que Miguel Lopes custou ao Porto aquando da sua compra ao Rio Ave...
... o lucro que cada entidade (Sporting, Porto e Pacheco & Teixeira) terá com uma eventual futura venda de Miguel Lopes - considerando uma amplitude de valor de transferência a variar entre €1M e €20M) - será o seguinte:


O Sporting só conseguirá ter lucro vendendo o jogador por um valor igual ou superior a €9M. O lucro máximo que o Sporting pode obter, depois de abatidos os custos com a contratação do jogador e entregue as parcelas pertencentes a outras entidades, é de €2,8M. E, como é evidente, desses 2,8M terão que ser subtraídos os custos adicionais de intermediação que uma venda inevitavelmente implica.

Estamos, portanto, perante mais um negócio godinhesco, em que todas as partes saem a ganhar. Com exceção, claro, do próprio Sporting.