quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

O silêncio à volta de Leander Siemann

Pela primeira vez, um órgão de comunicação social desportivo referiu-se ao caso Leander Siemann. O Record inclui na edição de hoje um pequeno artigo onde faz esclarecimentos adicionais sobre a suspensão do jogador:


Não colocando em causa a veracidade das explicações dadas pela fonte - não tenho forma de as comprovar ou rebater -, há no entanto uma outra questão que gostaria de ver esclarecida: por que motivo foi a secção não profissional do CD a deliberar sobre este assunto?

Leander Siemann era jogador do Porto B, equipa que disputa um campeonato profissional. O regulamento antidopagem da FPF (que também se aplica às competições da liga) é omisso em relação a qual das secções do CD deve conduzir os processos disciplinares. Não encontrei no regulamento disciplinar da FPF qualquer referência específica ao tratamento destes casos. A não ser que o controlo ao jogador que acusou o uso de substâncias proibidas tenha sido feito no âmbito de um jogo particular ou no estrangeiro (o que me parece improvável, em função da natureza de uma equipa B), não estou a ver motivos para que fosse a secção não profissional do CD a deliberar sobre o caso.

O que é facto é que foi muito conveniente enfiar a resolução deste processo disciplinar no meio de um documento que à partida não teria qualquer interesse para o grande público. Se a FPF não fosse um organismo reconhecidamente imparcial - como sabemos é incapaz de usar dois pesos e duas medidas em função dos emblemas em causa -, até poderíamos ser levados a pensar que tentaram colaborar no que puderam para que o caso fosse abafado.

E, já agora, tratando-se de um caso de automedicação assumida ao qual o clube parece ser completamente alheio, por que razão o Porto nunca comunicou o sucedido aos seus sócios e adeptos? Sempre ouvi dizer que quem não deve, não teme.