terça-feira, 1 de julho de 2014

A ver se nos entendemos sobre as cláusulas de rescisão


O facto de o Sporting ter anunciado uma cláusula de rescisão de €60M ao assinar com Tanaka parece ter espoletado uma série de reações de espanto, estranheza e gozo. Na base destas reações está o facto de Tanaka ser um desconhecido no futebol europeu, que nem sequer esteve nos 23 do Japão no mundial. Como tal assume-se que é impossível que mereça tamanha avaliação.

Não se justifica que o público em geral perca mais do que 3 segundos da sua vida a matutar sobre a justiça de uma cláusula de rescisão. As cláusulas de rescisão são quase sempre um valor de cariz puramente psicológico que não têm qualquer relação direta com o valor de mercado real do jogador.

Há duas formas de encarar uma cláusula de rescisão: ou é um montante aproximado ao valor real do jogador, que lhe dá alguma flexibilidade para decidir mudar de clube (situação cada vez menos frequente), ou é um valor estupidamente elevado que na prática deixa o clube com total poder de decisão sobre o futuro do jogador durante a duração do contrato (neste caso o jogador pode considerar lisonjeiro ver o clube inscrever uma cláusula elevada, como sinal de confiança nas suas capacidades).

Tanto quanto sei, a existência de uma cláusula de rescisão nos contratos dos jogadores em Portugal nem sequer é obrigatória. Não ter cláusula de rescisão ou ter uma cláusula de rescisão de €500M (um valor inatingível para qualquer clube do mundo) é igual. Na prática ambas significam que o clube terá sempre a última palavra sobre o futuro do jogador durante a duração de contrato.

O melhor exemplo do desfasamento que as cláusulas de rescisão têm com o mundo real é Cristiano Ronaldo. Em teoria, quem o quiser levar terá que pagar ao Real €1.000M. Mil milhões de euros. €1.000.000.000.

Por isso será completamente indiferente se Tanaka ou outro jogador desconhecido tem uma cláusula de €30M, €45M, ou €60M. O valor contabilístico do jogador não é influenciado pela cláusula de rescisão. Um clube comprador, salvo raras exceções, conseguirá contratar o jogador que quer abaixo do valor da cláusula de rescisão. O valor da cláusula de rescisão não reflete o valor de mercado de um jogador. Um jogador apenas vale aquilo que outro clube está disposto a pagar por ele.