terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Comunicado do Benfica for dummies


A fonte normal o comunicado original.
A bold a versão explicada for dummies.

Comunicado

1. Considerando as declarações e as condutas públicas, protagonizadas de forma reiterada ao longo da presente época desportiva por parte da «Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD», através dos seus dirigentes Bruno Miguel Azevedo Gaspar de Carvalho, presidente do conselho de administração, Jaime Marta Soares, presidente da mesa da assembleia geral do «Sporting Clube de Portugal" (accionista clube fundador da «Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD»), Octávio Joaquim Coelho Machado, director-geral de futebol da «Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD», e Jorge Fernando Pinheiro de Jesus, treinador principal da equipa da «Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD», o conselho de administração da «Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD» decidiu apresentar participações disciplinares junto da Comissão de Instrução e Inquéritos (CII) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP). 
Blah blah blah blah blah Bruno de Carvalho blah blah blah Jaime Marta Soares blah blah blah blah Octávio Machado blah blah blah Jorge Jesus blah blah blah blah blah blah. #blah

2. Com tais participações disciplinares, pretende a «Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD» que os órgãos jurisdicionais desportivamente competentes averiguem e apreciem tais condutas, no local próprio e em aplicação dos regulamentos aplicáveis.
Como nós não conseguimos refutar as acusações que nos fazem, nem conseguimos impedir que continuem a constatar na praça pública factos que preferíamos que se tivessem mantido na obscuridade, o nosso competentíssimo gabinete jurídico decidiu avançar com esta ação para desperdiçar o tempo dos órgão jurisdicionais, também com a esperança que isso divida a sua atenção das averiguações dos Kits que oferecemos aos árbitros, delegados e observadores. #observadores

3. Nessas participações constam comportamentos que se enquadram na prática de ilícitos disciplinares muito graves e/ou graves, tais como, entre outros, "exercício e abuso de influência", "coacção sobre árbitros", "declarações sobre arbitragem antes dos jogos", "declarações sobre a organização das competições" e "lesão da honra e da reputação dos órgãos da estrutura desportiva e dos seus membros, árbitros e demais agentes".
O exercício e abuso de influência só são admitidos quando é o nosso presidente a escolher João Ferreira para arbitrar um jogo nosso. A coacção sobre árbitros só é permitida quando colocamos nos jornais as notas negativas dos árbitros que erraram a favor do Sporting ou quando fazemos ultimatos por não estarmos satisfeitos com o nível de colinho providenciado. Declarações sobre arbitragem antes dos jogos só são admissíveis quando o nosso vice-presidente suplente com o pelouro da equipa B acusa o árbitro Hugo Miguel de ser mais parcial que Octávio Machado, três dias antes do Braga - Benfica. Lesão da honra e da reputação dos vários agentes só se compreende quando é o nosso vice-presidente a acusar um jogador de ter propositadamente causado um penálti num jogo dos nossos rivais. #rivais

4. A «Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD» aguardará pela investigação e apreciação dos factos pelas entidades jurisdicionais competentes, sem prejuízo das providências a tomar em sede criminal, cível e contra-ordenacional.
Se as coisas continuarem a correr-nos mal desportivamente, prometemos outras ações do género em instâncias diferentes como forma de disfarçar a enorme borrada que fizemos no último defeso ao não renovar com o treinador que conquistou o último campeonato apesar da trampa de plantel que lhe disponibilizámos. Como as coisas andam, é melhor reservarmos alguma coisa para quando tivermos que ir a Alvalade para o campeonato. #campeonato

5. A «Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD» informa que não tem intenção de emitir quaisquer outras declarações públicas sobre a matéria objecto de participação, de modo a preservar o bom nome e imagem das competições e de assegurar o respeito pelos agentes desportivos e pelos titulares dos órgãos desportivos competentes. 
Nem vale a pena fazerem-nos perguntas sobre esta nossa iniciativa. Estamos perfeitamente conscientes que é completamente absurda, e como tal não teríamos respostas satisfatórias para vos dar. Poupemos portanto o nosso e o vosso tempo. #tempo

6. A «Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD» informa ainda que se reserva a faculdade de comunicar a sua conduta processual junto da CII da LPFP à Secretaria de Estado do Desporto e Juventude (para o efeito de aplicação do artigo 14º do Regime Jurídico das Federações Desportivas – DL n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro).
Teria dado jeito se António Costa tivesse nomeado o nosso consócio Fanha Vieira como Secretário de Estado do Desporto. Sendo assim, vamos primeiro ver como param as modas. #modas