sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

O negócio Rafa

Nas últimas horas da janela de transferências do defeso de 2016/17, o Benfica chegou a acordo com o Braga para a contratação de Rafa. Segundo o comunicado à CMVM, a SAD benfiquista adquiriu a totalidade dos direitos económicos ao Braga e à Onsoccer por uma verba total de 16,4 milhões de euros.


Os documentos divulgados na passada quarta-feira confirmam que, de facto, foram esses os montantes envolvidos na transferência. Antes de a venda se concretizar, os direitos económicos do atleta encontravam-se divididos da seguinte forma:
  • Braga: 80%
  • Feirense: 10%
  • Onsoccer: 10%

O Feirense era o clube de Rafa antes da mudança para Braga, enquanto a Onsoccer é a empresa de António Araújo, o agente de Rafa.

A transferência concretizou-se através da assinatura de dois contratos. O primeiro, entre os dois clubes, no qual o Benfica pagava 16 milhões de euros pelos 90% dos direitos económicos de Rafa detidos por Braga e Feirense...


... remetendo a aquisição dos 10% remanescentes para uma negociação separada com a Onsoccer:


De notar que a aquisição dos 10% da Onsoccer era um passo obrigatório, pois, em desde maio de 2015, é probido que entidades que não sejam clubes fiquem com percentagens de direitos económicos de jogadores transferidos. 

O documento de aquisição desses 10% também foi divulgado. Aí pode ver-se que o Benfica pagou 400.000 euros à Onsoccer (elevando o montante da transferência para os 16,4 milhões mencionados no comunicado à CMVM).


Considerando que o Braga recebeu 16 milhões por 90% dos direitos económicos, então seria de esperar que os 10% da Onsoccer fossem valorizados em cerca de 1,8 milhões. No entanto, não foi isso que aconteceu: esses 10% foram avaliados por um valor bastante inferior. Seria uma negociação bastante vantajosa para o Benfica, não fosse o ponto seguinte do contrato:


Portanto, apesar de ter cedido os 10% dos direitos económicos que detinha - a troco de 400.000 euros -, a Onsoccer manteve direito a 10% do valor de uma futura transferência, deduzidos das eventuais comissões de intermediação que possam existir. Na prática ficaram na mesma, mas com mais 400.000 na conta bancária.

Poderão perguntar se isto não terá sido uma compensação pelos serviços prestados enquanto intermediários no negócio entre Braga e Benfica. Não foi, pois ainda existe um contrato adicional que recompensa a Onsoccer pelos serviços prestados nesta transferência.


Apesar de ser razoável assumir que a amizade entre Vieira e Salvador deveria permitir dispensar um intermediário que os sentasse à mesma mesa, o Benfica comprometeu-se a pagar ao intermediário Onsoccer...


... 200.000 euros por cada época em que Rafa se mantiver vinculado ao clube (ou seja, até à data, o Benfica pagou 400.000 euros) até um máximo de 800.000 euros ao longo de quatro anos. Mas não é só: pelos serviços de intermediação, a Onsoccer garantiu também...


... uma procuração para vender o jogador a partir da época seguinte. A compensação por tais serviços futuros ficou também logo definida. Se a Onsoccer for intermediária exclusiva...


... terá direito a mais 10% do valor da transferência, que acumulam com os outros 10% a que já tinham direito pela cedência da sua parcela dos direitos económicos de Rafa. No entanto, existe outro cenário possível: e se a Onsoccer não for intermediária exclusiva de uma futura transferência? (ou, colocando de outra forma, e se for, por exemplo, o freguês do costume - Jorge Mendes - a intermediar uma futura venda?)


Reparem no texto: "independentemente da existência ou prova de qualquer nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida pelo INTERMEDIÁRIO e a transferência do JOGADOR". Isto significa que a Onsoccer pode não ter nada a ver com a transferência, mas receberá sempre 5% do valor de uma futura venda, independentes dos 10% (hmmmm, quem é que costuma cobrar sempre 10%?) que o intermediário efetivo terá direito.

Portanto, no dia em que o Benfica contratou Rafa ao Braga, comprometeu-se a entregar a terceiros 20 ou 25% da verba que receberá de uma futura transferência, dependendo do intermediário que venha a estar envolvido na operação (20% se for a Onsoccer em exclusivo, ou 25% se for outro o intermediário).

Lembrar-se-ão, de um post anterior, que o Benfica não costuma publicar no relatório e contas os custos contingentes de futuras vendas. Abriu uma exceção no 1º semestre de 2016/17, altura em que detalhou alguns casos, como o de Ederson. Nesse R&C também detalharam o de Rafa. Fizeram-no da seguinte forma:


"Existem compromissos para entregar 10% do valor de uma transferência" de Rafa? Era bom, era...