quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Inquérito do Kit Cortesia for dummies

São de bradar aos céus algumas interpretações e conclusões que têm sido tomadas acerca da resposta que os árbitros deram ao questionário colocado pela Comissão de Instrução e Inquérito da Liga. Dizem que está provado que as ofertas do Benfica são legais, dizem que os árbitros estão a chamar Bruno de Carvalho de mentiroso, dizem que aquilo que o Benfica faz não é diferente do que fazem todos os outros clubes.

Vamos ver se nos entendemos: o questionário aos árbitros é apenas uma de várias averiguações que o CII está a levar a cabo para apurar se a oferta do Kit Cortesia (ou Kit Eusébio, se preferirem) viola ou não os regulamentos. Averiguações essas que incluem também, por exemplo, as audições de ontem a Luís Filipe Vieira e Bruno de Carvalho.

Como seria de esperar, o CII também tinha que ouvir o que os árbitros teriam a dizer sobre o assunto. E como também seria de esperar, os árbitros responderam que não se sentem influenciados pelas ofertas, e que as prendas e lembranças dos clubes são uma prática comum no futebol português. Árbitro que respondesse que se deixou influenciar pelas prendas estaria automaticamente a enterrar a sua carreira. Portanto, nenhuma surpresa por aqui. 

Mas para piorar o valor destes depoimentos, ainda há que considerar o facto de a APAF ter distribuído pelos árbitros uma minuta para formatar e orientar as respostas ao questionário. As perguntas do CII foram feitas a indíviduos que estiveram envolvidos no caso, não à classe como um todo. Como tal, este depoimento coletivo que os árbitros decidiram dar é um pro-forma que vale perto de zero para as conclusões finais. Isto é, vale perto de zero apenas se o CII estiver mesmo empenhado em ir ao fundo da questão.

E será que o CII quer mesmo ir ao fundo da questão? A avaliar pelas perguntas feitas aos árbitros, fico com grandes dúvidas. Toda a gente sabe que o cerne da questão do Kit Cortesia não é a caixa com a camisola de Eusébio. O ponto fulcral é o voucher que foi lá colocado. E a partir do momento em que o questionário que o CII dirigiu aos 180 árbitros, assistentes e observadores não inclui nenhuma referência direta e específica ao voucher de quatro jantares, então parece-me claramente que estamos perante um inquérito que é uma farsa, e cujo único objetivo é enterrar um assunto que está a incomodar muita boa gente.


Ao contrário do que muitos benfiquistas mal informados ou com fraca memória costumam dizer, quando Bruno de Carvalho apresentou ao país a caixa e o voucher nunca falou em corrupção, nunca acusou a existência de resultados viciados, nunca afirmou que os jantares se refletem diretamente no desempenho dos árbitros. A questão que Bruno de Carvalho colocou, e que deve ser o foco de todas as averiguações do CII, é se os vouchers constituem ou não uma violação do regulamento que estipula um limite de 200 francos suiços às lembranças dadas pelos clubes aos árbitros. Ou seja, falamos de algo que facilmente pode ser medido e avaliado de forma totalmente objetiva.

Foram oferecidos vouchers aos árbitros juntamente com a camisola? Sim ou não?
Se foram oferecidos vouchers, dão direito a 4 jantares? Sim ou não?
Se os vouchers dão direito a 4 jantares, quem usufrui do voucher tem algum limite no valor daquilo que consome? Sim ou não?
Se há limite de valor, qual é? Se não há limite...

Tão simples...