quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

A decisão do TAD sobre a suspensão de Bruno de Carvalho


No curtíssimo espaço de tempo desde que o Tribunal Arbitral do Desporto iniciou funções em Portugal enquanto instância de recurso de processos disciplinares, já vamos em duas decisões que contrariaram deliberações tomadas pelo CD da FPF contra o Sporting. A primeira dizia respeito à queixa que o Sporting fez contra jogadores do Benfica por atos cometidos na final de futsal em 2012. O TAD deu razão ao Sporting, mas acabou por não haver consequências práticas devido a prescrição do caso - graças a lentidão exasperante do CD da FPF em julgá-lo.

Esta semana, o TAD pronunciou-se sobre a suspensão que o CD impôs a Bruno de Carvalho, por insultos a um técnico de equipamentos do Gil Vicente. Mais uma vez, o TAD deu razão ao Sporting e, mais uma vez, sem consequências práticas - pois o presidente do Sporting já cumpriu o castigo. Ou seja, não há forma de reverter as consequências da decisão incorreta do CD.

Apesar de a suspensão de Bruno de Carvalho não ser propriamente um golpe nas ambições desportivas do Sporting, a verdade é que a forma como todo o processo se desenrolou é bastante grave: ficou provado que os delegados da Liga relataram de forma falsa as ocorrências, e que o Conselho de Disciplina da FPF interpretou a legislação de forma incorreta, o que permitiu que Bruno de Carvalho fosse alvo de um processo sumário em vez de um processo disciplinar normal.

Vamos por partes. Em primeiro lugar, o papel de Tiago Belchior e José Pinto, os delegados da Liga nessa partida, que reportaram o seguinte:


O Sporting alegou que Bruno de Carvalho nunca se dirigiu ao funcionário em questão.


E o TAD confirmou que, de facto, o relatório dos delegados Tiago Belchior e José Pinto não correspondia ao que se passou na realidade.


E, para além disso, não foi levado em consideração o testemunho do próprio técnico do Gil Vicente:


Para além disto, o CD decidiu punir Bruno de Carvalho - que estava presente no local na qualidade de delegado ao jogo - com uma norma que se aplica a outro tipo de intervenientes. Essa norma permitiu que o processo fosse julgado de forma sumária, permitindo uma decisão muito mais rápida do que se conseguiria caso tivesse que passar por todos os passos de um processo disciplinar normal.


Ao ignorarem o depoimento do visado, ao ignorarem as contradições entre o relatório dos delegados da Liga e as imagens vídeo disponíveis, e ao forçarem uma interpretação incorreta de forma que o caso pudesse ser julgado de forma sumária, não é difícil perceber que havia uma e só uma ideia em mente dos elementos do CD: suspender Bruno de Carvalho o mais rapidamente possível. 

Juntando-se a isto outros casos aberrantes que aconteceram recentemente - como o processo da final de futsal ou a disparidade de tratamento do caso Slimani em relação a Eliseu, Fejsa e Samaris -, fica claro o posicionamento do CD em relação ao Sporting.