quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

A exposição do CA sobre mão na bola / bola na mão

Na sequência das polémicas que têm envolvido as arbitragem nas últimas semanas, o Conselho de Arbitragem fez uma apresentação onde tipifica os diferentes tipos de cenários e correspondentes decisões em situações de mão na bola ou bola na mão. O quadro produzido foi o seguinte:


Foram identificados cinco diferentes cenários de lances de mão na bola ou bola na mão:

Cenário 1. Quando há posição natural do braço na sequência de um movimento que não podia ser evitado, não há infração.

Cenário 2. Quando um jogador tenta jogar a bola (fazendo um determinado movimento no sentido de a intercetar ou dominar), há infração.

Cenário 3. Quando um jogador usa os braços para aumentar o volume do corpo, então há infração.

Cenário 4. Quando há um remate a curta distância (1-2 metros), considera-se que o defesa não tem tempo de reação para fazer um movimento deliberado, pelo que, se não estiver a usar os braços para aumentar a volumetria do corpo, não há infração.

Cenário 5. Se a bola sofre um desvio ou ressalto e a trajetória muda na direção de um defesa que está a uma curta distância, então assume-se que é um toque involuntário e não há infração.


O CA mostrou de seguida, alguns exemplos demonstrativos. Vou colocar aqueles para os quais consegui encontrar o vídeo:


1º Exemplo:


Vídeo correspondente:


Neste caso, o atacante remata, desviando o cruzamento, e a bola embate no braço do seu marcador direto. O braço estava junto ao corpo, o desvio é feito à queima-roupa, pelo que se enquadra nos cenários 4 e 5 do quadro acima divulgado, não havendo infração.


2º exemplo:


Vídeo correspondente:


Aqui, mesmo não tendo o braço numa posição natural, enquadra-se no ressalto a curta distância (cenário 5), que o defesa não poderia antecipar. Considera-se involuntário e, como tal, não há infração.


3º exemplo:


Vídeo correspondente:


Muito semelhante ao exemplo anterior (cenário 5). Considera-se não haver infração.


4º exemplo:



Vídeo correspondente:


Neste caso, há um cruzamento efetuado de uma posição distante. O defesa tenta intercetar a bola mas esta acaba por lhe embater no braço. Apesar de o braço do defesa estar numa posição natural, considera-se que, a partir do momento em que o jogador faz um movimento deliberado para disputar a bola (e não havendo qualquer ressalto ou desvio a curta distância que tornasse a trajetória da bola imprevisível), então há infração se o esférico lhe embater no braço (cenário 2).

Ponham este lance na memória, será recuperado daqui a pouco.


5º exemplo:



Vídeo correspondente:


Neste caso há um desvio, mas é muito ligeiro, pelo que o jogador deveria ter levado em consideração o risco de jogar a bola com a mão. O CA considerou o penálti bem assinalado, o que significa que o aumento da volumetria e o movimento deliberado têm precedência sobre um desvio muito ligeiro.


6º e 7º exemplos:


E eis que chegamos aos casos do dérbi. Aqui entramos, mais uma vez, no domínio do surrealismo. Começando pelo penálti cometido por Pizzi:


Que digam que o primeiro toque no braço de Pizzi é involuntário - não vejo no que é que o "acidental" é para aqui chamado, pois todos os casos que o CA apresentou foram acidentais, fossem ou não motivo para penálti -, até aceito. Mas então, e o segundo toque, com o braço direito? Esse toque não tem nada de involuntário. Dá ideia de que, com um bocadinho de talento circense, Pizzi poderia continuar a transportar a bola com toques sucessivos de um braço para outro à medida que avançava na direção do baliza do Sporting, que para este CA estaria tudo bem.

Mas, mais anedótico ainda, é a opinião do CA no caso do penálti cometido por Nelson Semedo.


Este lance é praticamente igual ao do 4º exemplo, do Chaves - Porto. A única diferença é que a bola, no caso do benfiquista, bate um pouco mais acima no braço. O texto que usei no caso do Chaves - Porto assenta aqui que nem uma luva (pun intended):

Neste caso, há um cruzamento efetuado de uma posição distante. O defesa tenta intercetar a bola mas esta acaba por lhe embater no braço. Apesar de o braço do defesa estar numa posição natural, considera-se que, a partir do momento em que o jogador faz um movimento deliberado para disputar a bola (e não havendo qualquer ressalto ou desvio a curta distância que tornasse a trajetória da bola imprevisível), então há infração se o esférico lhe embater no braço (cenário 2).

Como é que o CA diz que, num caso, a "acção constitui infração", e no outro é um "lance difícil e de dúvida"? Andam a gozar com as pessoas, só pode.

Será que esta exposição terá sido feita pelo vice-presidente do CA, João "pode ser" Ferreira, o homem que tirou um campeonato ao Sporting com o golo de Ronny com a mão? Encontrar maior especialista do que este é impossível.

Concluindo: a exposição do CA foi uma palhaçada, feita à medida para branquear os dois erros grosseiros cometidos no dérbi. A única coisa boa deste esclarecimento é que ficaremos com um pequeno manual que nos dará ainda mais material para nos rirmos com os critérios que continuarão a ser aplicados em função das cores das camisolas.