sábado, 11 de agosto de 2018

As assinaturas riscadas por Jaime Marta Soares

A MAG emitiu ontem um comunicado a informar que, de todas as candidaturas que foram entregues, apenas duas respeitam todos os requisitos formais.



As irregularidades formais não foram detalhadas no comunicado mas foram transmitidas às listas, que terão 48 horas para as corrigir. A CMTV, sempre muito bem informada sobre os assuntos do Sporting de há uns meses para cá, revelou que:
  • a candidatura de Fernando Tavares Pereira tinha quatro nomes para órgãos sociais que não cumpriam o tempo necessário de associados;
  • a candidatura de Rui Rego tem em falta 400 assinaturas válidas;
  • a candidatura de Dias Ferreira tem algumas assinaturas inválidas e um elemento da lista com quotas em atraso;
  • a candidatura de Pedro Madeira Rodrigues tem em falta 50 assinaturas válidas.

Não mencionaram o que falta à lista de João Benedito.

Existem dois tipos de problemas que poderão levar à anulação de assinaturas proponentes de uma lista. O primeiro é perfeitamente lógico e está previsto pelos estatutos: os signatários têm de cumprir todos os requisitos para poderem votar, como terem as quotas em dia, não estarem suspensos, etc..


O segundo, a meu ver não tem grande lógica: se o mesmo sócio propuser mais do que uma candidatura, então a sua assinatura é considerada inválida e riscada de todas as listas que subscreveu. Este requisito não está previsto nos estatutos e foi colocado pela MAG num documento que lista os formalismos necessários para uma lista ser considerada apta, intitulado "INFORMAÇÃO SOBRE O PROCESSO RELATIVO ÀS ELEIÇÕES PARA OS ORGÃOS SOCIAIS DO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL A TER LUGAR NO DIA 8 DE SETEMBRO DE 2018", que está disponível no site do clube.


Marta Soares fez também referência a este requisito aquando da entrega da candidatura de Pedro Madeira Rodrigues:


A meu ver, isto não faz grande sentido. Eu, enquanto sócio, posso desejar a existência de várias listas de candidatos que considere poderem ser nomes viáveis para liderar o clube, de forma a poder ouvir as suas propostas e o debate de ideias, para depois poder escolher no dia das eleições. Sabendo que só posso dar a minha assinatura a um único candidato, se alguma das listas me pedir a assinatura está a obrigar-me a tomar uma decisão eleitoral num momento desadequado. Levanta também alguns problemas práticos para quem recolhe as assinaturas, pois pessoas com má-fé (e sabemos que neste processo eleitoral as posições extremadas proporcionam a existência de muitas atitudes com falta de ética) poderão omitir que já deram a sua assinatura a outras listas de que também não gostam.

Nada disto é particularmente grave, pois não será complicado para nenhuma lista recolher as assinaturas em falta nas 48 horas que são dadas para corrigir os problemas detetados, mas era perfeitamente evitável. E não sei até que ponto não será ilegal.

O documento de informação às candidaturas onde se encontra este requisito é um resumo dos pontos dos estatutos e do Regulamento da Assembleia Geral (RAG) relevantes para as eleições:


Ora, uma leitura atenta aos documentos permite constatar que não existe nenhuma restrição ao número de listas que um sócio poderá subscrever. No estatutos, como já puderam ver mais acima, há apenas referência à capacidade eleitoral ativa do sócio. No RAG há apenas isto:


Seria bom que Marta Soares explicasse de onde é que vem esta restrição à vontade dos sócios.